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7 de julho de 2021Foi aberto na última quinta-feira (2/1) o prazo para o envio de contribuições à Consulta Pública (CP) 759, que trata da proposta da Anvisa sobre boas práticas de distribuição, armazenagem, transporte e dispensação de gases medicinais. O texto ficará disponível para comentários e sugestões durante 60 dias.
Os gases medicinais ou mistura de gases são aqueles destinados a tratar ou prevenir doenças em humanos ou administrados para fins de diagnóstico médico. Também são utilizados para restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas. Entre os exemplos estão o oxigênio medicinal (O2) e o nitrogênio medicinal (N2). A CP 759 foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 26 de dezembro.
Como participar?
O primeiro passo é conhecer a proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), que já está disponível na área de consultas públicas do portal da Anvisa. Depois da leitura e avaliação do texto, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de um formulário específico.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.
Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS), SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Após o término da CP, a Agência fará a análise das contribuições e poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol).